
Uma decisão da Justiça Eleitoral do Maranhão determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, informe no prazo de 48 horas os dados do responsável por um perfil acusado de publicar conteúdos ofensivos contra a família Brandão, especialmente contra o pré-candidato ao Governo do Maranhão, Orleans Brandão.
A determinação foi assinada pelo juiz José Valterson de Lima, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), após ação movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
A ação questiona a publicação de um vídeo com montagem digital em tom de deboche, no qual o rosto do pré-candidato aparece inserido em um boneco caricaturado, acompanhado de narração irônica.
Apesar disso, o pedido para retirada imediata do conteúdo foi negado. Em análise preliminar, o magistrado entendeu que o material possui natureza satírica e não há elementos suficientes, neste momento, para classificá-lo como propaganda eleitoral antecipada negativa ou como deepfake capaz de induzir o eleitor ao erro.
Por outro lado, a Justiça considerou irregular a atuação do perfil por operar de forma anônima. Na decisão, o tribunal ressaltou que a crítica política é permitida em um regime democrático, porém o responsável pelo conteúdo precisa ser identificado.
Diante disso, a Meta foi intimada a fornecer dados cadastrais do responsável pelo perfil, incluindo e-mail e registros de IP vinculados à conta.
Caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo estabelecido, poderá ser aplicada multa diária de R$ 5 mil.
A decisão também prevê que, caso não seja possível identificar o autor do perfil, a página poderá ser retirada do ar na plataforma.
O caso reacende o debate sobre os limites entre liberdade de expressão, sátira política e responsabilidade nas redes sociais, especialmente em um momento de intensificação do cenário político no Maranhão.


